CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ARMÁRIO PESSOAL DE AÇO

1. O presente contrato tem por objeto a cessão de uso de um armário de aço (“Armário Pessoal”), de propriedade da Cedente.

2. O presente contrato entra em vigor na data do pagamento e terá vigência até o dia 20/12/2022.

3. O valor da cessão será indicado no momento da contratação do “Armário Pessoal”, a ser pago na assinatura do contrato. A devolução do valor integral pago, só ocorrerá no prazo de até 30 dias do início do contrato pelo motivo de não adaptação do uso do armário. Após esse prazo, a Cedente não promoverá restituições e/ou descontos em face da utilização parcial do “Armário Pessoal” em casos de desistência durante o período da locação.

4. O “Armário Pessoal” é de uso individual e intransferível, sendo vedada expressamente, a sua utilização por mais de um aluno ao mesmo tempo.

5. É responsabilidade de o usuário manter seu “Armário Pessoal” trancado, em todos os tempos, a fim de evitar quaisquer problemas com extravio de material. A Cedente não se responsabiliza por extravios, perdas, furtos e roubos de objetos ou valores contidos no “Armário Pessoal”, sendo de integral responsabilidade do Cessionário os seus guardados. Na hipótese de arrombamento do “Armário Pessoal” trancado com o “Cadeado Padrão” (conforme termo abaixo definido), e após registro de boletim de ocorrência perante a autoridade policial e realização de perícia técnica, a Cedente se responsabiliza pelos danos sofridos pelo usuário em relação à eventual subtração de livros, cadernos, dicionários, estojos e demais itens que compõem o material acadêmico estabelecido pela Instituição de Ensino do Cessionário, para o uso de seus alunos. A responsabilidade ora assumida pela Cedente é limitada, especificamente, ao valor de até R$ 500,00.

6. O Cessionário receberá, sem qualquer custo adicional, o “Cadeado Padrão” com segredo de abertura, de propriedade da Cedente, para ser utilizado pelo Cessionário durante o prazo da cessão (“Cadeado Padrão”). Apenas o “Cadeado Padrão” poderá ser utilizado nos “Armários Pessoais”. O “Cadeado Padrão” deverá ser devolvido à Cedente ao término da cessão. Em caso de perda ou extravio do “Cadeado Padrão”, será cobrada uma taxa de R$ 80,00 (oitenta reais), para reposição de um novo cadeado. O esquecimento e/ou perda da senha do “Cadeado Padrão” deverá ser comunicado por telefone ou e-mail à Cedente para que promova, imediatamente, o envio da mesma através de e-mail.

7. A cedente poderá impedir o uso do “Armário Pessoal” findo o prazo do contrato e não renovada a cessão até 05 (cinco) dias após seu vencimento. Também poderá impedir o uso do “Armário Pessoal” em caso de inadimplência superior a 30 dias. Neste caso, o material eventualmente existente será retirado do “Armário Pessoal”, lacrado e entregue à Direção da Instituição/ ou ficará sob custódia da Global Box em até 60 dias. Não havendo a retirada do material até esse prazo, o mesmo será enviado para doação.

8. É proibido utilizar o “Armário Pessoal” para guardar, dentre outros, qualquer tipo de material inflamável, explosivo ou combustível, incluindo fogos de artifício e afins; armas brancas (incluindo, mas não se limitando, a canivetes, facas, estiletes, lâminas cortantes, giletes e afins) ou de fogo, excetuando aqueles que sejam imprescindíveis para as atividades acadêmicas e/ou profissionais e exigidos pela Instituição de Ensino, bem como munição para armas de fogo; material pornográfico de qualquer espécie; bebidas alcoólicas, estupefacientes ou quaisquer produtos que causem dependência física ou psíquica e de uso proibido pela legislação em vigor; bebidas em geral, alimentos perecíveis, bem como quaisquer mercadorias e/ou produtos que se destinem à atividade de comercialização; plantas e/ou animais vivos ou mortos; quaisquer objetos que representem ameaça ou possam colocar em risco ou perigo a segurança do patrimônio da Instituição de ensino do Cessionário ou da coletividade. Em caso de irregularidade ou suspeita de utilização indevida do “Armário Pessoal”, o mesmo poderá ser aberto e checado internamente pela administração da Instituição, com ou sem a presença da cedente.

9. O “Armário Pessoal”, objeto desta cessão, destina-se, exclusivamente, à guarda de material escolar e esportivo.

10. O cessionário deverá usar o “Armário Pessoal” para os usos convencionados, conforme cláusulas anteriores, bem como conservá-lo de forma que possa continuar sendo utilizado. Não é permitido, em nenhuma hipótese, (i) alterar as características e feições internas e externas dos “Armários Pessoais”, (ii) fixar adesivos, cartazes, imãs ou quaisquer objetos que possam comprometer a fachada externa dos “Armários Pessoais”. O Cessionário deverá zelar pela integridade e conservação de seu “Armário Pessoal”, não promovendo quaisquer atos de arrombamento, vandalismo, pichação ou depredação dos mesmos. Eventuais modificações e danos à estrutura do “Armário Pessoal” por parte do cessionário serão cobrados diretamente pelo Cedente ao Cessionário.

11. Rescindir-se-á a cessão, se assim convier à Cedente, independente de interpelação judicial, no caso de infração por parte do Cessionário, de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, mediante simples aviso prévio, por escrito, devidamente registrado. Neste caso, o “Armário Pessoal” deverá ser desocupado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento do aviso, não cabendo qualquer restituição monetária referente à vigência do contrato.

12. Poderá o Cessionário, no curso da cessão, devolver o “Armário Pessoal”, objeto do presente, desde que o mesmo esteja em perfeitas condições, sem direito a qualquer devolução da quantia paga pelo período. Caso o Cessionário permaneça utilizando o “Armário Pessoal” após o prazo de vigência deste Contrato, será considerado como aceite por um novo período, aplicando-se as bases comerciais vigentes à época, sendo autorizado o envio das cobranças respectivas.

13. A presente cessão é regida pela Lei nº 10.406 / 2002, nos seus artigos 565 a 578.

14. As partes contratantes elegem o foro da cidade de São Paulo, SP, com renúncia expressa do domicílio a que de futuro venham ter, para dirimir as questões oriundas deste contrato.